Dispõe sobre a convocação para apresentação de documentos, nomeação e posse de candidatos aprovados no Concurso Público CFESS nº 01/2009, devidamente homologado, conforme publicação no DOU de 12/11/09
Regulamenta o procedimento de aplicação de multa prevista pelo parágrafo 4º do artigo 1º, pelo descumprimento das normas estabelecidas na Resolução nº 533/08, sobre Supervisão de Estágio
Revoga a Portaria CFESS nº. 25 , sujeitando os alunos formados pela UNITINS do Curso de Bacharelado em Serviço Social, aos mesmos critérios e condições estabelecidos pela Resolução CFESS nº 560/2009
Prorroga por mais dois anos, a manutenção do Fundo Nacional de Apoio aos CRESS, Seccionais de base estadual e CFESS, criado pela Resolução CFESS N° 476, estabelecendo normas para a sua regulamentação
Complementa o artigo 2º da Resolução nº 555/2009, de forma a prever a possibilidade de deferimento de registro profissional de assistente social nos CRESS
Estabelece os patamares mínimo e máximo para fixação da anuidade para o exercício de 2010 de pessoa física e o patamar da anuidade de pessoa jurídica, no âmbito dos CRESS
Dispõe sobre a atuação do Assistente Social, inclusive na qualidade de perito judicial ou assistente técnico, quando convocado a prestar depoimento como testemunha, pela autoridade competente
Revoga o inciso I e II do artigo 28 da Consolidação das Resoluções do CFESS de forma que passe a vigorar para efeito de REGISTRO de assistente social nos quadros dos CRESS
Determina a sustação da análise e decisão sobre os pedidos de inscrição profissional, apresentados ou protocolizados perante os CRESS, de alunos formados pela UNITINS em Serviço Social
Atualiza o Quadro de Valores das Referências Salariais e a Tabela de Remuneração dos Cargos em Comissão, constantes da Resolução nº 510, de 21 de setembro de 2007
Homologa o resultado da eleição realizada, em Assembléia Extraordinária, para preenchimento de dois cargos efetivos e cumprimento do restante do mandato de Direção do CRESS da 23ª. Região/RO/AC
Institui procedimentos que deverão ser adotados no processamento das denúncias éticas que forem objeto de DESAFORAMENTO, conforme previsão do artigo 9º do Código Processual de Ética disciplinado pela Resolução CFESS Nº. 428/2002
Institui procedimentos que deverão ser adotados no processamento das denúncias éticas que forem objeto de DESAFORAMENTO, conforme previsão do artigo 9º do Código Processual de Ética