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Notícias

Assistentes sociais aprovam novo Código Eleitoral durante o Encontro Nacional


Data de publicação: 13 de outubro de 2025
Fotos: Rafael Werkema/CFESS
Créditos: Diogo Adjuto/CFESS

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O Conjunto CFESS-CRESS, ao longo da história, vem aprimorando o Código Eleitoral de forma coletiva nos espaços de diálogo e nos espaços deliberativos da categoria de assistentes sociais. Sempre com debate e aprofundamento, garantindo a participação de todas as regiões do país, as gestões do triênio 2023-2026 e assistentes sociais da base dos CRESS aprovaram novas alterações do Código Eleitoral durante a plenária realizada no 52º Encontro Nacional CFSS-CRESS, realizado em Campo Grande (MS) de 4 a 7 de setembro. 

Mas, para que as alterações pudessem ser feitas, o Conjunto aprovou, ainda em 2023, a criação de um Grupo de Trabalho nacional (GT), com representação do CFESS e de 5 CRESS – Roraima, Bahia, São Paulo, Goiás e Rio Grande do Sul – representando todas as regiões do país. Com a estratégia do GT, o objetivo foi garantir diálogos mais próximos com assistentes sociais da base e com quem opera o processo eleitoral, incorporando as sugestões cabíveis diante da realidade de todos os Regionais, que mantém, entre si, semelhanças e diferenças (de porte, de número de inscritos/as, de estrutura, de participação política, de existência ou não de seccionais, dentre outros).    

Agora, está disponível a Resolução CFESS nº 1.117/2025, que dispõe sobre o Código Eleitoral já com as atualizações aprovadas pela categoria. Para que você entenda as novidades, a gestão do CFESS explica tudo ponto a ponto, em uma entrevista especial. Confira!  

 

Comunicação/CFESS - Inicialmente, a gente quer saber: por que fazer mudanças no Código Eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS? 

Gestão Que nossas vozes ecoem vida-liberdade - No caso do triênio 2023-2026, a necessidade das mudanças se deu em três aspectos centrais: as melhorias e adequações da normativa em face das experiências da votação online, que foi aprovada e aplicada em dois pleitos (2020 e 2023); os debates e reflexões acerca da participação da categoria nos processos eleitorais e o significado do quórum mínimo, bem como a diversidade na composição das chapas. É importante lembrar que o Código precisa atender a todas as realidades! 

Comunicação/CFESS - Como foi o trabalho do GT Nacional criado para debater as mudanças no Código? 

Gestão - O GT, instituído no início de 2024, realizou reuniões presenciais, virtuais, reuniões ampliadas com participação de todos os CRESS ao longo de mais de um ano de atividades. Houve reuniões presenciais na sede do CFESS, em Brasília (DF), reuniões ampliadas com participação de todos os CRESS, sendo uma presencial também na capital federal (clique aqui para relembrar). O GT propôs o mapeamento do perfil das gestões do Conjunto, estudou os relatórios das comissões eleitorais do triênio anterior e propôs reuniões temáticas com todos os Regionais, para entender a história da democracia interna do Conjunto (esse encontro contou com importantes contribuições de Maurílio Matos e Kelly Melatti) e das escolhas políticas de não ter eleições obrigatórias e, mesmo assim, manter um quórum mínimo; de ter eleições diretas para todas as instâncias (CFESS, CRESS e Seccionais). Nesse trabalho, o GT recebeu sugestões dos CRESS, sistematizou e debateu cada uma delas, acolhendo aquelas que eram possíveis e justificou a impossibilidade de inclusão de outras. Para devolutivas, reflexões e aprofundamentos das sugestões e do texto do Código, promoveu reuniões remotas com todos os CRESS e 1 reunião ampliada, que contou com a participação de pelo menos uma representação de cada um dos Regionais do Brasil.  

Após esse momento, o GT sistematizou todas as sugestões e elaborou, em conjunto, com leitura integral ponto a ponto, em 2 reuniões remotas, todo o texto do Código Eleitoral, colocando novamente para debate de todos os CRESS. Recomendou o debate do Código, a partir da avaliação das deliberações de 2023, nos Encontros Descentralizados entre julho e agosto de 2025 e, novamente, promoveu reunião remota com todos os CRESS antes do 52º Encontro Nacional para apresentação e considerações do conteúdo do Código, com explicações de como seria a plenária, reforçando a importante tarefa dos CRESS de diálogo prévio com suas bases. Por fim, a minuta, de conhecimento de todos os Regionais, foi lida, aprimorada e aprovada no Encontro Nacional de 2025. 

Comunicação/CFESS - Quais são as principais alterações do Código, aprovadas pela categoria no 52º Encontro Nacional? 

Gestão - As alterações versaram sobre 4 aspectos. Primeiro, na adequação e aprimoramento de redações e de etapas, considerando as experiências do voto online e as inovações, facilidade e desafios que impactaram o Conjunto CFESS-CRESS nas edições em que ele foi implementado. Segundo, na melhor formulação da redação de alguns artigos que, embora juridicamente nítidos e seguros, causavam dúvidas de interpretação por parte da categoria. Terceiro, tivemos a redução do quórum mínimo, de 15% para 10%, considerando a diversidade das regiões do Brasil e a necessidade de legitimar as eleições em todo o território nacional. Ou seja, embora a proporcionalidade seja um fato relevante, a diminuição se tornou necessária em face das discrepâncias numéricas existentes no Conjunto. E quarto, uma alteração importante foi a recomendação de que a composição das chapas represente a diversidade da categoria, espelhando o compromisso ético-político já assumido no perfil das gestões dos últimos triênios, de que assistentes sociais negras(os), indígenas, com deficiência, LGBTQIA+, dentre outras(os), ampliem a participação nas direções das instâncias democráticas e de decisão do Conjunto CFESS-CRESS. 

Comunicação CFESS - Como as mudanças no Código contribuirão para o processo eleitoral? 
 
Gestão - As mudanças de ordem operacional facilitarão os processos e irão dinamizar o trabalho das Comissões Regionais Eleitorais, poderá ser admitida assinatura eletrônica num momento de avanço das possibilidades tecnológicas, dentre outras.  Em relação à legitimação das eleições, a diminuição do quórum mínimo para 10% tornará o sucesso do pleito algo mais factual. A recomendação de diversidade na composição das chapas é inédita e um avanço coletivo, registrando em normas aquilo que já é compromisso ético-político de quem defende um projeto profissional e societário antirracista - que enfrente o mito da democracia racial -, antipatriarcal, anticapacitista - que supere as barreiras atitudinais, arquitetônicas, comunicacionais, tecnológicas, dentre outras -, um projeto que seja contra a LGBTQIA+fobia, que seja antietarista, anti-imperialista, feminista, posicionado frente à crise ambiental e, portanto, anticapitalista!  

Comunicação/CFESS - Quais são os próximos passos das eleições CFESS-CRESS? 

Gestão - Agora que o Código Eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), seu conteúdo passa a reger o processo eleitoral - com etapas que começam antes do dia da votação e que continuam depois, por meio de atribuições dos CRESS e do CFESS. Por parte do Conselho Federal, cabe a indicação da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), aprovada no Encontro Nacional; a elaboração do edital e do calendário eleitoral e a publicação desses documentos; as licitações para contratação das empresas de auditoria e de voto online e a customização de todo o ambiente online que receberá as eleições. Ou seja, o nosso processo eleitoral já está em andamento e requer muito trabalho, mirando a continuidade do nosso legado em defesa da democracia! Aos CRESS, em suas assembleias de outubro/2025, cabe a eleição das Comissões Regionais Eleitorais (CREs), além da formação das pessoas envolvidas na execução das etapas eleitorais (trabalhadores/as, assessorias, integrantes das comissões regionais, direções, dentre outros) e ampla divulgação do processo eleitoral. 
 
As eleições online acontecem em 3 dias consecutivos. Antecedendo os dias da votação, os CRESS publicarão listas com número do registro das pessoas aptas a votar e qualquer divergência que a categoria encontrar precisará ser reportada aos próprios conselhos regionais, para eventuais correções. Cada assistente social apta(o) a votar receberá, nas vésperas dos dias da eleição online, uma senha (pessoal e intransferível) para acesso ao ambiente virtual de votação, e poderá votar para a instância federal (CFESS), para o CRESS onde tem inscrição ativa e, também, para a seccional, se estiver numa região que possui essa instância.  

Comunicação/CFESS - Qualquer assistente social pode participar das eleições CFESS-CRESS na qualidade de eleitor(a)? E de candidato(a)?  

Gestão - Os requisitos para participar das eleições - seja na condição de eleitor(a) ou de candidato(a) - estão descritos no Código Eleitoral e precisam de muita atenção da categoria. Em síntese, é apto(a) a votar o(a) assistente social devidamente inscrito(a) no Regional e com suas obrigações pecuniárias em dia. Além disso, para exercício do voto, os dados precisam estar atualizados junto aos Conselhos Regionais e isso é muito importante e exige atenção de toda a categoria. Podem ser candidatas(os) assistentes sociais nessas mesmas condições, além de não terem sido penalizadas(os) em processos éticos, que não tenham composto 2 gestões consecutivas na instância a que concorrem, dentre outros elementos. As candidaturas são por chapa, compostas de 18 integrantes para os Conselhos Federal e Regionais e de 6 integrantes para as Seccionais. Essa também foi uma escolha política do Conjunto ao longo do tempo. A aposta na formação de grupos políticos com compromissos integrados e articulados, muito mais do que o agrupamento de pessoas que representam, individualmente, determinadas pautas e que se juntam para o processo.  

Desejamos que o projeto ético-político do Serviço Social brasileiro seja a unidade presente entre as pessoas que comporão as chapas que serão formadas em todo o Brasil. A participação de assistentes sociais nesse processo é muito importante, tanto nos dias das eleições, como no período que as antecede. Para além dos objetivos formais do processo eleitoral, esse período é uma oportunidade de reafirmar o protagonismo da categoria à frente das entidades que compõem o Conjunto CFESS-CRESS. 

O GT nacional foi composto da seguinte forma: 
 
Pelos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) 

CRESS 27ª Região – RR  
Conselheira Laurinete Rodrigues da Silva (titular) 
Conselheira Vanessa Francisca Chagas de Oliveira (suplente) 

CRESS 5ª Região – BA  
Conselheira Leila Carine dos Reis Conceição 

CRESS 9ª Região – SP  
Conselheira Aparecida Mineiro do Nascimento Santos (titular) 
Conselheira Bruna Riedo dos Santos Trombeta (suplente) 

CRESS 19ª Região – GO  
Conselheira Laurita Bomdespacho 

CRESS 10ª Região – RS  
Conselheira Cíntia Florence Nunes 
 

Pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) 

Conselheira Alana Barbosa Rodrigues 
Conselheira Kelly Rodrigues Melatti 
Conselheira Iara Vanessa Fraga de Santana 
Conselheira Marciângela Gonçalves Lima 
Conselheiro Ubitaran de Souza Dias Junior 

Assessoria Jurídica: Vitor Silva Alencar 
Assessoria em Serviço Social: Meyrieli de Carvalho Silva 


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