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Perguntas Frequentes
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Poderá o/a profissional ter o pagamento da anuidade isento nos seguintes casos, conforme a resolução de anuidades vigente: 

 

  • Ter suspendido o exercício profissional no país, em função de missão ou mudança temporária para outro país, com permanência superior a 6 meses; 

 

  • Doença devidamente comprovada que incapacite o exercício da profissão por prazo superior a 6 meses; 

 

  • Enquanto perdurar a privação de liberdade.  

 

Atenção 1: Os pedidos de isenção retroagem no máximo 5 anos, respeitando a prescrição quinquenal prevista no código tributário nacional. 

  

Atenção 2: Estão isentos/as do pagamento de anuidade os/as profissionais inscritos/as, ou que forem se inscrever, que possuam idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Resolução CFESS 299/1994 e 427/2002.

Se estiver inadimplente, você deve entrar em contato com o Cress para obter orientações sobre as possibilidades de negociação do débito. Caso não procure o Conselho, a/o profissional poderá ser notificada/o a comparecer para a devida negociação. Em caso de inviabilização da negociação, os débitos serão inscritos na Dívida Ativa do Conselho e cobrado judicialmente (Ação de Execução Fiscal), o que significa, além do pagamento dos débitos, as custas advocatícias.

As formas de negociação referentes às anuidades em atraso e que possibilita o parcelamento dos débitos estão previstas no art. 5º e seus Parágrafos 1º e 2º, da Resolução Cfess nº 829/2017 (acesse aqui).

A anuidade tem natureza tributária e sua arrecadação é obrigatória pelas entidades, sob o risco de violarem o disposto nos arts. 3º a 11 da Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011 (Lei das Anuidades dos Conselhos).



É a que habilita o/a assistente social ao exercício simultâneo da profissão por mais de 90 dias em estados diferentes de onde mantém inscrição principal, conforme definido no art. 7º da Resolução Cfess 1.014/2022. Neste caso, a anuidade será devida ao Cress onde a inscrição seja a principal

O Conselho Regional de Serviço Social (Cress) é responsável pelo registro profissional no estado onde o/a assistente social irá trabalhar. Somente poderá exercer a profissão de assistente social, em qualquer modalidade de serviço ou atividade laboral, profissional com registro ativo e regular Cress. O registro pode ser por inscrição principal ou secundária.



As anuidades são deliberadas no Encontro Nacional Cfess-Cress, que define os patamares mínimo e máximo, conforme previsto na Resolução Cfess 469/2005, disponível em RESOLUÇÃO CFESS Nº 469/2005 13 de maio de 2005

 

Após essa definição, cada Cress realiza Assembleia Geral com a categoria, para aprovação do valor naquele estado, de acordo com os patamares definidos nacionalmente, conforme previsto na Resolução Cfess 470/2005, art. 23, inciso III. Essa Assembleia é convocada pelo Cress, sendo aberta à participação de assistentes sociais, com a finalidade de discutir e aprovar o valor a ser praticado. Para definir o valor da anuidade o Cress considera as despesas para manutenção da entidade, para realizar fiscalização profissional, pagamento de pessoal e das atividades políticas, a serem detalhadas em seu Planejamento Orçamentário. As assembleias são espaços de ampla participação, onde assistentes sociais poderão melhor compreender e contribuir para definição de valores condizentes.

A anuidade é a fonte de recursos que permite o funcionamento e a atuação dos Conselhos em defesa da profissão. É um tributo  disposto nos Art. 3º a 11 da Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011 (Lei das Anuidades dos Conselhos). Sendo a fonte que sustenta as autarquias regulamentadas com a responsabilidade de fiscalizar e normatizar o exercício da profissão, de natureza pública, não pode decidir que a anuidade seja não obrigatória. Pagar anuidade constitui-se uma obrigação de profissionais para com suas entidades (Cfess-Cress).

As formas de acessá-lo constam no site do Conselho Regional onde o/a profissional tem inscrição. O CRESS onde você possui inscrição principal é o responsável pela emissão do referido boleto.



Este é o novo documento de identidade profissional de assistentes sociais, com vistas a permitir maior segurança e adaptação à nova realidade tecnológica, o documento é produzido na modalidade de cartão policarbonato com chip.

Todas as informações cadastrais de assistentes sociais devem ser atualizadas no Conselho Regional de Serviço Social (Cress) sempre que ocorrer modificação, devendo-se solicitar as mudanças por meio de requerimento e documento comprobatório da alteração da situação civil.

Se a/o assistente social alterar seu nome no registro civil, ela/e deve retornar ao setor administrativo/registro/inscrição do CRESS, mediante requerimento de alteração de informações cadastrais, juntamente com os documentos comprobatórios.

Em caso de perda/extravio, a/o profissional deverá apresentar declaração de próprio punho e/ou boletim de ocorrência, expedido pela autoridade policial competente, junto ao Cress, devendo ser solicitado o DIP. O valor do DIP a ser pago, neste caso, será referente ao valor de 2ª via, conforme tabelas atualizadas da Resolução Cfess nº 829/2017.

Nesses casos, você tem direito à isenção do pagamento para a emissão do DIP de 2ª via. Basta apresentar o boletim de ocorrência que comprove o fato, conforme aponta a Resolução Cfess nº 661/2013. As despesas com a expedição de novo DIP, nessas circunstâncias, continuarão sob a responsabilidade do Cress.



No Brasil, as primeiras escolas de Serviço Social surgiram no final da década de 1930, quando se desencadeou no país o processo de industrialização e urbanização. Nas décadas de 1940 e 1950, houve um reconhecimento da importância da profissão, que foi regulamentada em 1957 com a Lei nº 3252. Acompanhando as transformações da sociedade brasileira, a profissão passou por mudanças e necessitou de uma nova regulamentação: a lei 8662/93. Ainda em 1993, o Serviço Social instituiu um novo Código de Ética, expressando o projeto profissional contemporâneo comprometido com a democracia e com o acesso universal aos direitos sociais, civis e políticos. A prática profissional também é orientada pelos princípios e direitos firmados na Constituição de 1988 e na legislação complementar referente às políticas sociais e aos direitos da população. Não pode haver qualquer tipo de discriminação no atendimento profissional.

Não raras vezes, o CFESS é consultado acerca da “cor da profissão”, consulta advinda com maior frequência de formandas/os, quando da organização das solenidades de formatura. Tradicionalmente a profissão é relacionada ao verde, cor que tem se tornado uma referência para grande parte de profissionais e vem sendo “adotada” ao longo do tempo.

Não existe uma explicação exata para tal fato, nem tampouco como surgiu essa correlação; porém um dos motivos mais usuais é que tenha relação com o fato de que a cor verde é representativa das profissões da área de saúde. Como se sabe, o trabalho da/o assistente social na área de saúde vem sendo requisitado institucionalmente há muitas décadas, hoje consolidado, sendo uma das áreas de maior concentração de profissionais. Daí, a tendência de se vincular o Serviço Social à cor verde.

Os símbolos têm referências e significados em determinados contextos sócio-históricos. O que se convencionou para identificar o Serviço Social nos seus primórdios, a exemplo da Estrela dos Reis Magos e a Balança com a Tocha, haja vista a aderência da profissão a valores religiosos e perspectivas vinculadas a movimentos de bases confessionais, hoje estão distantes das características e referências da profissão.

Atualmente, o Serviço Social existe como profissão em diversos países. Está presente em todos os continentes e, em cada um desses locais, há símbolos ou identidades visuais distintas, que, em geral, expressam a perspectiva da profissão em determinado momento da história e são assumidos pela categoria a partir da identificação simbólica entre o fazer profissional e o significado dos símbolos escolhidos.

Nessa perspectiva, o CFESS, a partir dos anos 1990 (na gestão 1996-1999), adotou uma referência na obra de Arthur Bispo do Rosário – fundos murrado –, que se encontra estampada na capa do Código de Ética Profissional e, mais recentemente, está também grafada no documento de identidade profissional do/a asistente social (DIP). A escolha não foi aleatória, muito pelo contrário: esse homem, diagnosticado como paranóico-esquizofrênico, viveu por mais de 40 anos internado em hospitais psiquiátricos, onde executou a maior parte de sua obra artística, composta por mais de 1000 peças, e tornou-se uma das referências para as gerações de artistas brasileiros dos anos 1980 e 1990. Uma “homenagem do CFESS a cada usuário/a das políticas e serviços sociais, em nome do respeito, qualidade e responsabilidade nos termos dos princípios firmados por este Código que nossa ética profissional pretende assegurar. A imagem de Bispo procura ainda reconhecer e enaltecer os esforços dos vários segmentos sociais, políticos e profissionais que se mobilizam pelo compromisso ético com a liberdade, equidade e democracia”, diz trecho da apresentação à edição de 1996 do Código de Ética.

Embora não haja, para o Conjunto CFESS-CRESS, símbolos que representem a profissão, tanto os CRESS quanto o CFESS idealizaram suas identidades visuais (que aparecem no site e em documentos oficiais) a partir de uma simbologia que represente a perspectiva atual da profissão, identificada com os princípios e valores expressos no Código de Ética Profissional.

A gestão do CFESS (2008-2011) adotou uma imagem colorida que expressa a diversidade, a abertura para os novos desafios que se põem cotidianamente na sociedade e para a profissão; as alternativas, as escolhas, enfim, a liberdade!



Brasília vai muito além da Esplanada dos Ministérios. A capital reúne arquitetura, história, cultura, gastronomia e uma vida noturna diversa. Confira algumas informações úteis para aproveitar a cidade com segurança.
 
Clique nos links abaixo:
 
 
 
Serviços de emergência
Em situações graves ou com risco imediato, acione os serviços públicos de emergência:
Os números 190, 192, 193 e 199 funcionam de forma integrada no Distrito Federal. O Disque 100 e o Ligue 180 também oferecem atendimento gratuito durante 24 horas. Em casos de violência em curso, ligue imediatamente para o 190. Saiba mais nos sites da Secretaria de Segurança Pública do DF e do Ministério dos Direitos Humanos.
 
Atendimento público
A rede pública realiza acolhimento e classificação de risco. Casos mais graves são atendidos primeiro, independentemente da ordem de chegada.
Consulte a lista atualizada de hospitais e UPAs no portal da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
 
Atendimento particular
Verifique previamente a cobertura de seu plano de saúde ou as condições de atendimento particular.
 
Delegacias
Ocorrências que não exigem atendimento presencial imediato também podem ser registradas pela Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do DF. Consulte endereços e horários no portal oficial da PCDF.
 
Pontos turísticos
Mais informações estão disponíveis no guia oficial de turismo do Distrito Federal.
 
Museus e centros culturais
 
Bares, restaurantes e espaços alternativos
Os locais abaixo são conhecidos pelo ambiente democrático, pela programação cultural ou por receberem movimentos sociais e um público de perfil progressista.

 

  • Ordinário Bar e Música (Local da confraternização do 53º EN)
    Endereço: SBS Q. 2 BL Q Lojas 5/6 - Asa Sul, Brasília - DF, 70070-120
    Telefone: (61) 99102-9786
    Menu: ordinario.supersal.com.br
    @ordinariobar

  • Ām.bar - Ambar 
    Bar musical com forte presença da cultura do vinil, DJs, festas, samba, música brasileira e eventos LGBTQIA+. Também oferece gastronomia e drinques autorais.
    SBS, Quadra 1, Bloco C, Loja 15 - Asa Sul.
    Telefone: (61) 99161-6099.
    @ambar.bsb
  • Bar Beirute
    Um dos bares mais tradicionais de Brasília e histórico ponto de encontro de jornalistas, artistas, sindicalistas e militantes. O cardápio combina comida árabe, pratos brasileiros e cerveja gelada.
    109 Sul - telefone: (61) 3244-1717.
    107 Norte - telefone: (61) 3272-0123.
    Site do Beirute

  • Bar do Joaquim
    Bar do Joaquim Brasília tem esquina e alma nordestina música, comida, brasilidades e encontros.
    Endereço: SCS Q. 1 Edifício Maristela sala - Asa Sul, Brasília - DF, 70655-775
    @bardojoaquimdf

  • Caju Limão
    Boteco contemporâneo inspirado nos bares brasileiros tradicionais, com petiscos, pratos para compartilhar, almoço, drinques e cerveja. Possui duas unidades em Brasília.
    Asa Norte: CLN 202, Bloco A, Loja 3.
    Sudoeste: SIG, Quadra 8.
    Cardápios, reservas e informações

  • Mimo Bar
    Bar voltado à coquetelaria, à arte e à diversidade. A programação reúne DJs, apresentações musicais, exposições, festas e encontros políticos e culturais.
    CLN 205, Bloco C, Loja 25 - Asa Norte.
    Telefone: (61) 98159-0721.
    @mimobarbsb

  • Infinu Comunidade Criativa
    Reúne gastronomia, música, arte, moda e produções autorais de Brasília. A programação inclui shows, feiras e festas.
    CRS 506, Bloco A, Loja 67 - Asa Sul.
    Site da Infinu

  • Ordinário Bar & Música
    Bar, restaurante e casa de shows que ocupa o antigo endereço do Outro Calaf. A programação é marcada pelo samba, pagode e pela música brasileira, reunindo artistas tradicionais e nomes da nova geração.
    SBS, Quadra 2, Bloco Q, Lojas 5 e 6 - Asa Sul.
    Telefone: (61) 99184-4421.
    Programação e reservas

  • Birosca
    Espaço cultural e casa de festas no Conic, com programação de música brasileira, samba, hip-hop, funk e eventos LGBTQIA+.
    SDS, Bloco E, Loja 3 - Conic.
    @biroscadoconic

  • Blocogê Bar
    Bar LGBTQIA+ com música, festas, karaokê, gastronomia e eventos temáticos.
    SCRN 714/715, Bloco G, Loja 6 - Asa Norte.
    @blocoge.bg

  • LAH no Bar
    Karaokê, pista de dança, música pop, shows drag e festas temáticas.
    CLS 413 Sul, Bloco A, Loja 36 - Asa Sul.
    @lahnobar

  • Buteco do Toinzinho (Guará)
    Qualidade dos petiscos, bebidas extremamente geladas e atendimento rápido.
    Endereço: 28, Sria I Qi 14 Qi 12 Ae Bl A, 4 - Guará, Brasília - DF, 71015-610
    Telefone: (61) 98304-2410
    @butecodotoinzinho

  • Pub Club
    Casa de festas LGBTQIA+ com pista de dança, karaokê e eventos com artistas locais.
    CNN 2/4 - Ceilândia.
    Telefone: (61) 99233-4651.
    @pubclubceilandia

  • Kiosque Jeito Carioca
    Sambão dos bons às sextas!
    Qd 4 Bloco I · (61) 99177-9259
    @kjeito_carioca
 
Dicas para circular pela cidade
Brasília possui grandes distâncias entre os setores e nem sempre é fácil percorrer os trajetos a pé, sem contar a baixa acessibilidade.
 
Durante o período de seca, beba bastante água e use protetor solar. 
 

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