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Perigo: crianças trabalhando!
Data de publicação: 13 de junho de 2011
Cartaz da Campanha contra o Trabalho Infantil da OIT 2011 (divulgação)
O Dia Mundial contra o Trabalho Infantil ficou registrado em 12 de junho. A data, ocorrida neste domingo, foi definida em 2001 com o objetivo de marcar, em nível internacional, um fenômeno que, apesar de proibido em lei, se mantém como forma de violação de direitos de crianças e adolescentes.
O Relatório divulgado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em junho, com o título "Crianças em trabalhos perigosos: o que sabemos, o que precisamos fazer", informa que, das 215 milhões de crianças de todo o mundo que trabalham, 115 milhões exercem atividades consideradas perigosas (aquelas que são prejudiciais à saúde e à integridade física e psicológica). Por isso, o tema da campanha deste ano é a eliminação do trabalho infantil perigoso, parceria da OIT com o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e a Frente Parlamentar Mista dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente.
A Constituição Federal brasileira proíbe o trabalho infanto-juvenil a todos os menores de 16 anos. Apenas na condição de aprendiz e a partir dos 14 anos, o adolescente pode trabalhar legalmente amparado. Contudo, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), PNAD 2009, contabilizaram 4,3 milhões de crianças e adolescentes brasileiros (5 a 17 anos) em situação de trabalho infantil. "Seja no trabalho doméstico, na esquina, na agricultura familiar com agrotóxicos, são situações que expõem crianças e adolescentes", ressalta a conselheira do CFESS Erivâ Velasco.
Ela lembra que importantes normas internacionais sobre trabalho infantil - Convenção da OIT nº 138, sobre a idade mínima para admissão ao emprego ou ao trabalho; Convenção nº 182 da OIT, sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil; e suas respectivas Recomendações nº 146 e nº 190 - determinam que as formas perigosas de trabalho infantil devem ser definidas por cada país. "Além disso, cada Estado-membro deve, no seu contexto nacional, identificar e eliminar o trabalho infantil perigoso", destaca.
As orientações sobre alguns dos fatos que devem ser considerados para determinar uma atividade perigosa, constantes na Recomendação nº 190 da OIT, incluem: trabalho que exponha a criança ao abuso físico, psicológico ou sexual; trabalho subterrâneo, subaquático, em alturas ou em espaços confinados; trabalho com máquinas perigosas, equipamentos e ferramentas ou que envolvam o manuseio ou transporte de muito peso; trabalho em ambiente insalubre que pode, por exemplo, expor crianças a substâncias perigosas, agentes ou processos, ou níveis de temperaturas, de ruídos ou vibrações que possam ser danosos à saúde; trabalhar em situações particularmente difíceis como longas jornadas ou durante o período noturno ou trabalhar em confinamento ou nas dependências do empregador.
A conselheira afirma que, com base nesses fatores, o impacto do trabalho de crianças pode variar de um agravo relativamente pequeno a um dano permanente ou até à morte. "Além do mais, alguns dos problemas psicológicos ou físicos que resultam do trabalho não são óbvios ou não surgem por muitos anos, como nos caos de intoxicação por metais pesados ou dificuldades de desenvolvimento social ou intelectual", acrescenta Erivã.
A Convenção 182 da OIT, existente há onze anos, foi ratificada no Brasil em 2000 e é um compromisso do país. Considerando que o trabalho infantil perigoso é parte de um problema mais abrangente do trabalho infantil, precisa também ser compreendido em suas relações estreitas com a pobreza e condições de trabalho, de modo que medidas de enfrentamento liguem-se a respostas políticas mais amplas, como acesso à educação de qualidade, à saúde, a saneamento básico e à proteção social.
Por isso, o CFESS está nessa luta, uma vez que situações como as mencionadas devem ser enfrentadas pela sociedade e, necessariamente, pelos/as assistentes sociais, que atuam nas manifestações da questão social e veem no projeto ético-político profissional as possibilidades da construção de uma sociedade que respeite e assegure os direitos das crianças e dos adolescentes.
Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Tempo de Luta e Resistência – 2011/2014
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