SERVIÇO SOCIAL E LEGISLAÇÃO
Data de publicação: 11 de novembro de 2008
Carga horária, piso salarial, adicional de insalubridade, regras de contratação. Veja as propostas legislativas sobre a profissão de assistente social na Câmara e no Senado e acompanhe os encaminhamentos do CFESS sobre os PLs.
O CFESS vem fazendo um levantamento sobre tudo o que está sendo discutido a respeito da profissão na Câmara e no Senado. Abaixo, apresentamos alguns desses assuntos. E na seção desse site intitulada Acompanhamento de Projetos de Lei (dentro de Legislação), você pode se manter informada (o) sobre as novidades das tramitações.
PL 30 HORAS TEM NOVA RELATORA
CFESS aguarda reunião com a Senadora Serys Shlessarenko
A senadora do PT/MT, Serys Shlessarenko foi designada relatora do PLC 152/2008 (PL 30 horas), em 6 de novembro. O projeto de lei que trata da definição da carga horária de trabalho de assistente social encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. Desde 15 de setembro aguardava a definição de um relator, já que o primeiro a ser indicado, senador Marco Antonio Costa era suplente e seu mandato terminaria ainda no mês de outubro.
O CFESS já entrou em contato com o gabinete da senadora Serys Shlessarenko e solicitou uma reunião. Aguarda agora a definição da data do encontro com ela e com o relator do projeto de lei, senador Mauro Nazif.
PISO SALARIAL DE R$ 960,00 PARA ASSISTENTE SOCIAL
Valendo para uma jornada de 8 horas diárias e 44 semanais.
A proposta altera a Lei 8.662/93, que trata da profissão de assistente social. O Projeto de Lei 4022/08, de autoria do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP), fixa o salário mínimo de assistentes sociais em R$ 960, segundo valores de junho de 2008. O primeiro reajuste seria no mês de publicação da lei.
O autor argumenta que é necessário proteger o trabalho das (os) assistentes sociais: "Se a missão do assistente social exige engajamento para superar problemas, é dever da administração pública a busca de maior proteção à saúde, à segurança e ao bem-estar do povo".
Os reajustes ocorreriam anualmente e seriam feitos sempre com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O CFESS está solicitando audiência com o relator do projeto, tendo em vista que lutamos por jornada de trabalho de até 30 hs e defendemos piso salarial de 10 salários mínimos, o que equivaleria hoje a aproximadamente R$ 4.000,00.
REGRAS PARA CONTRATAR ASSISTENTES SOCIAIS
O objetivo é garantir condições mínimas de trabalho
A autora do PL 3145/2008, Alice Portugal (PCdoB-BA), lembra que a categoria tem uma função social, pois atua na minimização dos efeitos da pobreza e na defesa das condições mínimas de sobrevivência.
A proposta define regras de contratação de assistentes sociais por instituições, empresas, escolas, creches, asilos, presídios e estabelecimentos de saúde. Instituições e empresas deveriam manter um profissional para cada grupo de mil empregados. Já as escolas teriam de contratar um profissional para cada grupo de 400 alunos; as instituições de assistência a crianças, adolescentes e idosos, um profissional para cada grupo de 100 pessoas; e os presídios, um assistente para cada 80 detentos.
Para os hospitais, o projeto prevê um assistente social para cada 30 leitos. A proposta determina ainda a contratação de um profissional para 60 pessoas, nos serviços de reabilitação física, e 200, em ambulatórios. Além disso, as instituições que utilizem trabalho comunitário devem contratar pelo menos um assistente por grupo de mil habitantes.
E quem não cumprir a medida poderá ser punido com multa ou até suspensão do registro de funcionamento. O não cumprimento só será admitido caso não exista profissional para contratação. O fato, no entanto, deverá ser informado pela instituição ao CRESS da região e às autoridades competentes.
O CFESS já solicitou audiência com a deputada relatora, para discutir o PL, em consonância com a resolução CFESS 493/2006 que dispõe sobe condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social.
ASSISTENTE SOCIAL PODERÁ TER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A proposta que visa assegurar a melhoria das condições de trabalho para assistentes sociais atende a um pedido de assistentes sociais.
O Projeto de Lei 3150/08, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), torna obrigatório o pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade a assistentes sociais que trabalhem com portadores de doenças infecto-contagiosas, atuem em áreas insalubres, ou prestem serviços em situações de calamidade pública.
Já o adicional de periculosidade será pago ao assistente social obrigado a utilizar transporte precário, ou que trabalhe em locais de reconhecido risco de morte.
O projeto foi originalmente apresentado pela ex-deputada Jandira Feghali, a pedido das entidades representativas de assistentes sociais.
O CFESS já solicitou audiência com a deputada relatora, para discutir o PL, em consonância com a resolução CFESS 493/2006 que dispõe sobe condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social.
Acompanhe todas as novidades sobre PLs relacionados ao serviço social em Acompanhamento de Projetos de Lei.