LEI DA ANISTIA
Data de publicação: 17 de fevereiro de 2009
Os coronéis reformados do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) – são acusados de violações aos direitos humanos, como prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado de pessoas durante o regime militar.
O processo contra eles foi aberto a pedido do Ministério Público (MP), em outubro de 2008. Na ocasião, a Advocacia Geral da União (AGU) emitiu parecer defendendo que os crimes políticos praticados durante a ditadura, incluindo a tortura, foram todos perdoados pela Lei de Anistia, de 1979.
No dia 2 de fevereiro a AGU encaminhou ao Supremo Tribunal Federal novo parecer no qual mantém o entendimento de que estão perdoados os crimes de tortura cometidos durante a ditadura.
O CFESS lança manifesto no qual repudia a interpretação da AGU e defende apuração rigorosa, julgamento e punição para o que considera crimes comuns, não políticos.
A tortura é caracterizada como crime hediondo, inafiançável e imprescritível pelas leis brasileiras e internacionais.
O CFESS convoca a sociedade brasileira a denunciar a violação dos direitos humanos por aqueles que praticaram crimes hediondos de tortura. A defesa intransigente dos direitos humanos e a recusa do arbítrio e do autoritarismo são princípios, dentre outros, inscritos no Código de Ética do Assistente Social.
Leia o Manifesto do CFESS sobre a interpretação dada pela AGU à Lei da Anistia
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Bruno Costa e Silva - Assessor de Comunicação/CFESS