Certificação de entidades beneficentes
Data de publicação: 10 de dezembro de 2008
A reunião ordinária de dezembro (dias 10 e 11) do Conselho Nacional de Saúde tem em pauta um assunto polêmico. A Medida Provisória (MP) 446, que entrou em vigor no dia 7 de novembro, transfere a função de certificação das entidades beneficentes, que antes era do Conselho Nacional de Assistência (CNAS), para os respectivos ministérios: da Saúde (quanto às entidades da área da saúde), Educação (quanto às entidades educacionais) e Desenvolvimento Social e Combate à Fome (quanto às entidades de assistência social).
Além disso, as entidades que tinham apresentado pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEAS) até a data da publicação da MP terão seus pedidos deferidos automaticamente. Também serão extintos os recursos contra decisão do CNAS sobre renovação ou concessão de certificados que ainda não foram julgados.
Mais de 8.000 casos aguardavam decisão e outros mil recursos aguardavam julgamento contra decisões do CNAS. O Governo Federal justificou a emissão da MP 446 argumentando que não tem estrutura para julgar com rapidez a grande quantidade de processos. No CNAS, o CFESS se posicionou favorável ao PL e questionou a Medida Provisória, por considerá-la um instrumento que não fortalece a democracia e por defender maior aprofundamento dos debates sobre o Projeto de Lei 3.021/2008.
O PL, de iniciativa do governo federal, foi encaminhado ao Congresso Nacional em março de 2008 e busca criar novas regras para certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentando a isenção (imunidade) das contribuições sociais.
A MP 446 também está na pauta da reunião de dezembro do Conselho Pleno do CFESS. No CNS o debate acontece no dia 11 de dezembro, às 14h30, e poderá ser acompanhado em tempo real pelo site www.conselho.saude.gov.br.