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O CONJUNTO CFESS/CRESS NA LUTA POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA ASSISTENTES SOCIAIS


Data de publicação: 9 de junho de 2008

A luta por melhores condições de trabalho para assistentes sociais é um compromisso histórico do Conjunto CFESS/CRESS e se insere na luta pelo direito ao trabalho com qualidade para toda a classe trabalhadora, conforme estabelece nosso Código de Ética.

Nossa luta pauta-se pela defesa de concurso público, por salários compatíveis com a jornada de trabalho, funções e qualificação profissional, estabelecimento de planos de cargos, carreiras e remuneração em todos os espaços sócio-ocupacionais, estabilidade no emprego e todos os requisitos inerentes ao trabalho, entendido como direito da classe trabalhadora.

A Resolução CFESS n° 493/2006 é um instrumento dessa luta ao estabelecer condições éticas e técnicas para o exercício da profissão.

Pautados por esses parâmetros, apoiamos o PL 1890/2007, que institui jornada de trabalho de 30 horas para assistentes sociais, como uma das estratégias que se situam num plano mais geral de lutas por melhores condições de trabalho.

Manifestamos nossa posição após participar de 4 audiências com os parlamentares (autor e relator do PL), realizar amplo debate do CFESS, CRESS e Seccionais com o autor do PL em 23 de abril de 2008, ocasião em que manifestamos algumas preocupações:

1. Risco de apresentação de emendas com alteração de outros artigos da Lei 8662/1993, visto que o PL propõe acrescentar um artigo à nossa Lei de Regulamentação. Recebemos a informação que as emendas só podem versar sobre o tema do PL 1890/2007. Essa informação foi confirmada em consulta a assessor legislativo do Senado.

2. Risco de o PL, se aprovado, provocar ampliação de jornada de trabalho daqueles profissionais que já possuem jornada inferior a 30 horas. Nesse aspecto, o PL assegura que não poderá haver prejuízo das condições atualmente existentes.

3. Risco de haver redução salarial em função do estabelecimento da jornada de 30 horas. O PL assegura que não haja redução salarial.

Diante do exposto, apoiamos o PL 1890/2007, pois o mesmo trará ganhos e benefícios a todos/as assistentes sociais que hoje têm jornada de trabalho acima de 30 horas, sem redução salarial.

Brasília, 15 de maio de 2008
Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta – 2008-2011
Conselhos Regionais de Serviço Social - CRESS

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