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CFESS divulga nota de esclarecimento sobre PL Anuidades
Data de publicação: 21 de setembro de 2011
Nota de esclarecimento aos/às assistentes sociais sobre o PL das Anuidades
Em decorrência dos últimos acontecimentos relacionados ao Projeto de Lei 6463/2009 (apensado ao 3507/2008), conhecido como PL Anuidades, e à Medida Provisória (MP) nº536/2011 que, entre outras coisas, regulamenta a cobrança de anuidade pelos conselhos profissionais, aprovada na Câmara dos Deputados, no dia 14/9/2011, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) vem a público esclarecer:
1 – O posicionamento contrário do CFESS à articulação do Fórum dos Conselhos Federais das Profissões Regulamentadas (Conselhão), que incluiu a questão da regulamentação das anuidades na referida MP, que tratava originalmente do reajuste do valor da bolsa para médicos/as residentes. A inclusão de um tema tão polêmico como o das Anuidades em uma MP de assunto não correlato nunca foi a estratégia do Conselho Federal, que sempre defendeu a transparência nos debates acerca das Anuidades;
2 – A proposta defendida pelo Conselho Federal, desde quando passou a acompanhar a tramitação do Projeto de Lei 6463/2009, foi a de que se realizassem audiências públicas sobre o tema, garantindo o debate democrático e a participação de todos/as. Dezenas de matérias publicadas no site do CFESS com o tema "PL Anuidades" comprovam este fato, inclusive a última, veiculada em 1º/9/2011, relatando a participação do Conselho Federal na audiência realizada na Câmara dos Deputados. Nesse sentido, o CFESS reafirma seu interesse em participar do Grupo de Trabalho (GT) para ampliar o debate do tema, proposto pelo relator do PL, Eudes Xavier;
3 – Apesar de a MP nº536/2011 definir o patamar máximo em R$500,00 para as anuidades dos conselhos federais, o Conjunto CFESS-CRESS continuará a determinar o valor de contribuição pelo processo democrático previsto na lei de regulamentação 8.662/1993, no qual os/as assistentes sociais, com base na realidade de cada região, decidem, em assembleia, pelos valores da anuidade, tendo por base os patamares mínimo e máximo, deliberados no Encontro Nacional CFESS-CRESS. No 40º Encontro Nacional, realizado em Brasília (DF) entre os dias 8 e 11 de setembro, os/as participantes, representando os/as assistentes sociais de todo o país, aprovaram para 2012 os valores de R$240,98 para patamar mínimo e de R$382,24 para patamar máximo;
4 – A luta do Conjunto CFESS-CRESS pela aprovação do PL das Anuidades é legítima, pois significa garantir a sustentabilidade de suas atribuições precípuas de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do/a assistente social, e de suas ações políticas na defesa do Projeto Ético-político profissional e do Serviço Social;
5 – Todo o histórico de luta do Conjunto CFESS-CRESS acerca da temática está disponível no site do CFESS. Além disso, foram produzidos dois manifestos sobre o PL das Anuidades, que podem ser acessados nos links abaixo:
http://www.cfess.org.br/arquivos/cfessmanifesta2011_planuidades_APROVADO.pdf
http://www.cfess.org.br/arquivos/cfessmanifesta_planuidadesSITE.pdf
Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Tempo de Luta e Resistência – 2011/2014
(Veja a nota na versão em PDF)