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CFESS debate PL Anuidades na Câmara dos Deputados


Data de publicação: 1 de setembro de 2011



Plenário lotado para discussão do PL Anuidades (foto: Diogo Adjuto)

Em meio a dias de muito calor em Brasília, o clima quente marcou também a audiência pública sobre o Projeto de Lei 6463/2009 (apensado ao 3507/2008), conhecido como PL Anuidades, que ocorreu nesta quinta-feira, 1º de setembro, na Câmara dos Deputados.

Representado pelas conselheiras Sâmya Ramos e Ramona Carlos, o CFESS marcou presença, apresentou sua posição e participou do debate, que contou também com representantes do CRESS-CE, do CRESS-DF, dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia (PE), Fisioterapia (DF), Radiologia (CE e PR), dos Conselhos Federais de Química e de Radiologia, além do Fórum dos Conselhos e Ordens das Profissões Regulamentadas do Ceará (FOCO-CE). Também estavam presentes diversas centrais e confederações de trabalhadores/as, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a Confederação Nacional das Profissões Liberais e a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST).

Coordenando a mesa, o deputado Eudes Xavier (PT-CE), relator do PL na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara, afirmou que, embora o governo federal tivesse pedido o adiamento da audiência, ele não considerou conveniente a suspensão do debate. "Quero, de antemão, registrar minha lealdade no trato desta matéria, de modo a evitar qualquer tipo de preconceito, seja do governo, dos conselhos, dos sindicatos. O objetivo é chegar a uma proposta em que todos saiam ganhando", ressaltou.

Para a presidente do CFESS, Sâmya Ramos, que também fez uso da palavra, não é possível generalizar as ações e as realidades dos conselhos, porém há que se atentar para a necessidade de recursos à execução de suas funções precípuas. "O que está em jogo é a possibilidade de manter a ação política dos Conselhos, na perspectiva da defesa dos interesses e dos direitos das/os usuárias/os e da classe trabalhadora desse país. É por isso que lutamos", enfatizou.


Conselheiras/os do CFESS, do CRESS-DF, CRESS-CE e de outros Conselhos participaram da audiência (foto: Diogo Adjuto)

A conselheira também informou que, no Conjunto CFESS-CRESS, as anuidades são definidas em assembleia da categoria, durante o Encontro Nacional. "Estabelecemos patamares mínimos e máximos, de forma democrática, sempre atentos às diferenças regionais", completou ,ressaltando pontos do CFESS Manifesta em que o Conselho Federal apresenta os argumentos pelos quais defende o PL e entregando aos integrantes da mesa exemplares do relatório de gestão do CFESS. 

A presidente do FOCO-CE, Maria Salete Fontenele, destacou que, assim como o Congresso necessita de verba para funcionar e cumprir suas funções, os Conselhos precisam dos recursos arrecadados para desempenhar suas atividades. "É preciso deixar claro que os Conselhos foram criados para proteger a sociedade contra ilegalidades no exercício profissional. Ao contrário do que foi dito aqui, o trabalho do conselheiro é voluntário, em prol de sua categoria e da sociedade como um todo", argumentou.

Ao fim da audiência, o deputado apresentou como encaminhamento a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para ampliar o debate do tema, de modo a acelerar a tramitação e aprovação do PL. A composição do GT trará integrantes da CTAPS, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, das Centrais Sindicais que tenham interesse neste debate e, logicamente, dos Conselhos.

Entenda o que o CFESS defende
O PL 6.463/2009 vem regulamentar, de uma vez por todas, a definição de valores das anuidades pelos próprios Conselhos Federais. A legislação vigente, desatualizada, vem sendo questionada por alguns magistrados, e decisões judiciais têm obrigado alguns Conselhos a reduzirem valor da contribuição a patamares que inviabilizam a sua existência.

A aprovação do PL colocará um fim às brechas da legislação, garantindo a segurança necessária para que os Conselhos possam exercer suas funções com qualidade e compromisso com a sociedade.

É importante lembrar que, apesar de o PL 6.463/2009 definir um patamar máximo para as anuidades dos Conselhos Federais, o Conjunto CFESS-CRESS continuará a determinar o valor de contribuição pelo processo democrático previsto na lei de regulamentação 8.662/1993, no qual os/as assistentes sociais, com base na realidade de cada região, decidem, em assembleia, pelos valores da anuidade, tendo por base os patamares mínimo e máximo, deliberados no Encontro Nacional CFESS-CRESS.

Clique e leia o CFESS Manifesta sobre o PL Anuidades

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