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CFESS defende as 30h na Assembleia Legislativa do ES
Data de publicação: 5 de julho de 2011
A conselheira Juliana Melim fala aos/às parlamentares do ES (foto: Centro de Memória Ales/Tonico)
A lei 12.317/2010, que garantiu aos/às assistentes sociais a jornada de trabalho de 30 horas semanais sem redução salarial, completará um ano de vigência em agosto, porém órgãos públicos de diversos estados ainda resistem em cumpri-la. Por isso, representado pela conselheira Juliana Melim, o CFESS fez um discurso na tribuna popular da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (ALES) nesta segunda-feira, 4 de julho, em Vitória (ES).
A conselheira denunciou que algumas instituições empregadoras capixabas ainda não implementaram a jornada estabelecida pela lei 12.317/2010, incluindo a prefeitura da capital e o governo do estado. "Além disso, o próprio Ministério Público estadual, órgão que defende os direitos dos/as cidadãos/ãs também não está cumprindo a lei, o que é inadmissível", argumentou.
Juliana Melim informou ainda que todas as ações e reuniões encampadas pelo CFESS estão sendo divulgadas no site do Conselho Federal, bem como chamou a atenção para a necessidade de todos/as os/as assistentes sociais assinarem o abaixo-assinado contra a ação direta de inconstitucionalidade (adin) 4.468, da Confederação Nacional de Saúde (CNS), que questiona a lei das 30 horas no Supremo Tribunal Federal (STF). (Clique e assine)
Após encerrar, a conselheira recebeu o apoio de alguns deputados, que se pronunciaram, colocando-se à disposição e empenhados em negociar com o governador do estado e com a Associação dos Prefeitos do Espírito Santo, para fazer cumprir a lei federal. "O pronunciamento na Tribuna foi resultado dos encaminhamentos tirados na Audiência Pública que também discutiu as 30 horas, realizada no dia 26 de maio. É importante a articulação com a ALES, pois alguns deputados já tinham manifestado apoio na Audiência e outros se manifestaram agora, reforçando a nossa luta", concluiu.
Veja também:
Campanha "STF, vote contra a ADIN 4.468"
Conheça o Parecer Jurídico do CFESS sobre as 30 horas
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