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Saúde agoniza enquanto ADIN não é votada
Data de publicação: 20 de maio de 2011
Sessão no STF de 19/5 que adiou, mais uma vez, a votação da ADIN 1.923/1998 que derruba as organizações sociais (Foto:Carlos Humberto/STF)
Nesta quinta-feira, 19 de maio de 2011, o CFESS esteve junto com a Frente Nacional contra as Organizações Sociais (OS) no Supremo Tribunal Federal (STF) para acompanhar a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 1.923/1998 contra a Lei 9.637/1998, que legaliza a terceirização da gestão de serviços e bens coletivos para entidades privadas, mediante o repasse de patrimônio, bens, serviços, servidores e recursos públicos.
A votação da ADIN 1.923/1998 estava prevista para ser retomada no dia 18, mas outras matérias demandaram mais tempo do que o previsto, fazendo com que a mesma só entrasse na pauta na tarde do dia 19. O ministro Luiz Fux, que havia pedido vista em 31/3, votou pela procedência parcial da ADIN. Entretanto, a análise pelo STF foi adiada mais uma vez, em razão de um novo pedido de vista, agora pelo ministro Marco Aurélio Mello.
Pelo CFESS participaram a presidente Sâmya Rodrigues Ramos e a conselheira Lucia Lopes, além da representante no Conselho Nacional de Saúde (CNS), Ruth Bittencourt. Pela Frente, estiveram presentes representantes de entidades, fóruns populares de saúde e movimentos sociais.
Integrantes da Frente contra as OS aguardam o início da sessão no Supremo (Foto:Rafael Werkema)
Dois votos pela procedência parcial da ADIN
Na sessão do dia 31/3, o relator da ADIN, ministro Ayres Britto, votou, apontando a procedência parcial da ADIN. Na tarde desta quinta-feira, foi a vez do ministro Luiz Fux dar seu voto, também pela parcialidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Segundo Fux, a Constituição Federal não exige que o poder público atue nos campos da saúde, educação, ciência e tecnologia etc., exclusivamente de forma direta. "Pelo contrário, o texto constitucional é expresso em afirmar que será válida a atuação indireta através do fomento como faz com setores particularmente sensíveis como, por exemplo, a saúde no artigo 199, parágrafo 2º, a educação no artigo 213", afirmou. Ele avaliou também que o poder público não renunciou aos seus deveres constitucionais de atuação nessas áreas, "mas apenas colocou em prática uma opção válida por intervir de forma indireta para o cumprimento de tais deveres através do fomento e da regulamentação", completou.
E em uma interpretação completamente descolada da realidade apresentada pela Frente contra as OS, que no documento "Contra fatos não há argumentos que sustentem as Organizações Sociais no Brasil" relata os inúmeros prejuízos causados pelas Organizações Sociais à saúde pública, o ministro Luiz Fux chegou a elogiar as OS. "Recebi relatos, principalmente de pessoas ligadas à área de Ciência e Tecnologia, sobre os benefícios desse modelo de gestão público-privado", afirmou Fux. Ele destacou também a "flexibilidade do regime particular", que possibilita a agilidade dos serviços prestados pelas OS.
Já próximo de finalizar seu voto, Luiz Fux afirmou que "não elimina as organizações sociais", mas que defende que a condução dessas instituições se dê de maneira pública, objetiva e impessoal, observando os princípios constitucionais que regem a administração pública. Entre elas, destacou o procedimento de qualificação das Organizações Sociais; a celebração do contrato de gestão; hipóteses de dispensa de licitação para contratações e outorga de permissão de uso público; contratos a serem celebrados pelas organizações sociais com terceiros, fazendo uso de recursos públicos (nos termos também de regulamento próprio a ser editado por cada entidade); e seleção de pessoal pelas Organizações Sociais. Tudo isso, ainda segundo Fux, de maneira pública, objetiva e impessoal.
Para finalizar, o ministro disse que interpreta a Lei 9.637/98, conforme a Constituição, "para afastar qualquer interpretação que restrinja o controle, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União, da aplicação de verbas públicas". Em seguida, o ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos.
Luiz Fux, em seu voto, ignorou o documento que comprova os prejuízos causados à Saude pelas organizações sociais. Marco Aurélio pediu vista para analisar melhor a matéria (Foto:Carlos Humberto/STF)
Avaliação da Frente contra as OS
Para a Frente contra as OS, o voto do ministro Luiz Fux é preocupante porque o mesmo desconsiderou todos os problemas que vêm sendo relatados, como: as fraudes que envolvem os recursos públicos, os quais resultam na violação frontal ao princípio da Moralidade na Administração Pública, pela dispensa de licitação garantida às organizações sociais; os prejuízos à população, devido à ausência de controle social sobre as OS e o sucateamento dos serviços públicos para obtenção de lucros maiores para estas empresas; e a precarização das condições de trabalho e ausência de transparência na contratação de trabalhadores, abrindo um precedente para o clientelismo nesta contratação, suprimindo o caráter democrático do concurso público.
"É um absurdo o ministro Luiz Fux dizer que só recebeu manifestações favoráveis sobre as OS. Protocolamos em seu gabinete o documento "Contra fatos não há argumentos que sustentem as Organizações Sociais no Brasil", o abaixo-assinado com mais de 5 mil assinaturas contrárias à privatização da saúde, e outros documentos que comprovam os danos à saúde pública causados por este modelo privatista de gestão", afirmou a assistente social e representante do Fórum de Saúde do Rio de Janeiro, Maria Inês Bravo, que assistiu à sessão pela TV Justiça.
Ela taxou o posicionamento do STF de "vergonhoso" e afirmou que somente uma grande mobilização, nas ruas, poderá fazer o Supremo mudar de posição, já que o mesmo parece aprovar o sucateamento da saúde pública. "O voto do Fux é muito desfavorável. Por isso, a Frente deve organizar um ato público para pressionar Supremo a abrir os olhos para os problemas causados pelas organizações sociais", completou Inês.
Além disso, a Frente continuará a solicitar audiências com os ministros, principalmente Marco Aurélio, que pediu vista para análise da matéria.
Segundo a conselheira do CFESS, Lucia Lopes, o adiamento da votação favorece as organizações sociais e, mais uma vez, a saúde pública é colocada em segundo plano. "A pressão por parte dos empresários da saúde e o jogo de interesses parece se sobrepor ao interesse público, ao direto pela saúde pública e universal", criticou Lucia.
Por isso, enquanto a ADIN não é votada, a saúde pública segue agonizando em meio a um modelo privatista prejudicial ao Estado, à população usuária e ao trabalhador.
"Tradição" da Corte: Sâmya, Lucia e Ruth com a bandeira do CFESS antes de a mesma ser "retida" pela Segurança do STF (Foto:Rafael Werkema)
Cerimonial e Segurança do STF garantem a "tradição" da Corte
Se na última visita ao STF alguns/as os/as integrantes da Frente contra a OS tiveram problemas para entrar no Plenário, já que não estavam vestidos/as de acordo com a "tradição e história" do Supremo, dessa vez o cerimonial e segurança da Corte implicaram com a bandeira do CFESS, carregada pela presidente do Conselho Federal. Logo após que Sâmya, Lúcia e Ruth foram fotografadas empenhando a bandeira, seguranças retiveram o objeto até o fim da sessão, afirmando que não era permitido bandeiras e faixas no Plenário.
(com informações do STF)
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