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CFESS analisa portaria do MPOG sobre as 30 horas
Data de publicação: 22 de dezembro de 2010

Nesta terça-feira, 21 de dezembro, o CFESS teve acesso à Portaria n.º 3353/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que estabelece carga horária de diversas profissões, dentre as quais a de assistente social. O documento foi entregue à Assessora Jurídica do Conselho Federal, que está analisando e, em breve, divulgará uma manifestação jurídica a respeito do assunto, a ser divulgada no site do CFESS.
É importante ressaltar e relembrar que no dia 2 de dezembro, o CFESS se reuniu mais uma vez com o MPOG para discutir a implementação das 30 horas para assistentes sociais sem redução de salário no âmbito do Executivo Federal. Na ocasião, conforme divulgado no site do Conselho, a presidente do CFESS Ivanete Boschetti e a Assessora Jurídica Sylvia Terra, presentes à reunião, informaram que, tão logo fosse publicada a portaria do Ministério, o CFESS faria uma análise a fim de subsidiar uma manifestação jurídica sobre o tema.
Nesse sentido, o CFESS reitera o apoio à luta dos trabalhadores por condições mais dignas e igualitárias, reforçando que, assim que estiver pronto o posicionamento jurídico, será divulgado amplamente aos/às profissionais.
Veja a Portaria 3353 do MPOG
Relembre:
Ministério do Planejamento reconhece parcialmente Lei das 30 horas para assistentes sociais
Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta – 2008/2011
Comissão de Comunicação
Assessoria de Comunicação [email protected]