CFESS esclarece encaminhamentos sobre a proliferação do curso de graduação à distância em serviço social
Data de publicação: 3 de janeiro de 2006
Esclarecemos que a abertura de cursos de graduação à distância está prevista e regulamentada na Lei de Diretrizes e Base – LDB, artigo 80; nos Decretos nº 2.494 (10/2/98) e nº 2561 (27/4/98); nas Portarias MEC nº301 (7/4/98), nº 640 (13/5/97), nº 641 (13/5/97) e nº3819 (3/11/05.
O CFESS, em conjunto com a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social ABEPSS e Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social - ENESSO, preocupado com a proliferação de cursos de graduação à distância que, embora legalmente reconhecidos, podem produzir o aligeiramento e a perda de qualidade na formação profissional, está adotando as seguintes providências, com vistas a alertar os profissionais e investir junto ao MEC visando enfrentar o movimento de abertura indiscriminada de cursos de graduação à distância:
- Reunião com ABEPSS e ENESSO para traçar plano de ação;
- Elaboração e divulgação de nota conjunta das entidades da categoria repudiando este processo;
- Solicitação de audiência das entidades (CFESS, ABEPSS e ENESSO) com o MEC;
- Articulação com outros Conselhos Federais das Profissões Regulamentadas para definir estratégias conjuntas de enfrentamento.
É preciso destacar que o processo de aprovação e oferta de cursos de graduação à distância faz parte do movimento da reforma universitária que tem por base o privilégio dos interesses do mercado em detrimento do ensino público, universal e de qualidade. Entendemos que esta é uma luta que deve ser discutida e organizada de maneira orgânica com o conjunto da nossa categoria e com as demais entidades alinhadas ao nosso projeto ético-político.
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