CFESS se reúne com Presidência do INSS
Data de publicação: 18 de dezembro de 2009
No dia 08 de dezembro de 2009, o CFESS participou de reunião com o Presidente do INSS, Sr Valdir Moysés Simão, o Diretor de Saúde do Trabalhador, Sr. Cezar Augusto de Oliveira e o Diretor de Atendimento Sr. Luis Henrique Fanan. O CFESS estava representado por sua presidente, conselheira Ivanete Boschetti e pela assessora especial do CFESS, Cristina Abreu. A reunião foi solicitada pelo CFESS em outubro de 2009 junto ao Ministro da Previdência Social, que designou o presidente do INSS para receber o CFESS.
O objetivo do encontro era tratar de assuntos pertinentes ao exercício profissional dos Assistentes Sociais, com vistas a melhorar as condições de trabalho no INSS, que estão dificultando a realização das atividades desses profissionais. As demandas apresentadas pelo CFESS ao INSS visam a cumprir as Diretrizes ético-políticas estabelecidas na Lei que regulamenta a profissão e nas normas que disciplinam o serviço social no INSS, sobretudo o art. 88 da Lei 8.213/91.
A presidente do CFESS iniciou a reunião registrando o reconhecimento do CFESS ao INSS pelo atendimento às demandas apresentadas por ocasião da reunião ocorrida em agosto de 2009, referentes à obrigatoriedade de solicitação do registro profissional junto ao CRESS e aposição do número de inscrição profissional nas documentações que requerem assinatura. Leia aqui o documento do CFESS protocolado no INSS em agosto de 2009
A pauta da reunião abordou quatro assuntos. O primeiro tratou das atribuições profissionais, e o CFESS reiterou que, embora a designação do cargo seja analista de seguro social, as atribuições dos/as assistentes sociais no INSS devem estar em consonância com o edital do concurso e com as competências e atribuições estabelecidas na Lei 8662/1993. O CFESS solicitou à presidência do INSS que envide esforços para acelerar a tramitação e aprovação do decreto que estabelece as atribuições profissionais, conforme a minuta de decreto que encontra-se em tramitação no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), desde agosto de 2007 (processo nº 04500.006030/2007-24). Tal minuta resultou do trabalho do GT Interinstitucional, composto pelo INSS, MPS, MDS e CFESS, com respaldo no artigo 88 da Lei 8213/91 e no decreto 6214/2007. Em outubro o CFESS realizou reunião com a Diretora do Departamento de Trabalho e Normas do MPOG para tratar do assunto e aguarda retorno. O presidente do INSS ressaltou que, a princípio, não via problemas em considerar as definições das atribuições ali registradas.
Ainda em relação às atribuições, o CFESS levantou que o enquadramento do assistente social no cargo Analista do Seguro Social tem provocado entendimento dúbio por parte de alguns gestores de unidades descentralizadas e produzindo inúmeras reclamações de assistentes sociais, sobretudo porque muitos gestores demandam aos profissionais a realização de habilitação de benefícios, tarefa esta de competência de outros profissionais do INSS. O CFESS reiterou sua preocupação e demanda no sentido de assegurar aos profissionais sua autonomia para realização de competências e atribuições privativas, de modo que outras atividades institucionais não podem prejudicar o trabalho de atendimento aos usuários para acesso aos direitos assistenciais e previdenciários, que é o objetivo central do trabalho profissional. O presidente do INSS manifestou seu entendimento que habilitação de benefícios corresponde ao credenciamento de usuários, que a realização de atividades gerais não pode prejudicar o trabalho técnico profissional e se dispôs a discutir internamente com a Divisão de Serviço Social uma forma de adequação das tarefas, de modo a não prejudicar a realização das competências e atribuições específicas dos/as assistentes sociais.
O segundo ponto de pauta tratou das demandas de condições de trabalho que sejam compatíveis com o atendimento de qualidade, preservem o sigilo profissional e assegurem relação de respeito e confiança entre profissional e usuário. O presidente do INSS entendeu a questão apresentada pelo CFESS e se dispôs a buscar essas condições junto às gerencias regionais.
O terceiro assunto debatido referiu-se à autonomia profissional e técnica para organização das atividades de trabalho, sob as orientações da área técnica conforme estrutura organizacional existente no âmbito da Instituição.
O quarto ponto de pauta foi possibilidade de nomeação pelo INSS de mais 50% dos candidatos aprovados. O presidente afirmou o interesse de nomeação de mais profissionais, disse que isso depende do MPOG, a quem o INSS já solicitou a ampliação do quadro e indicou as regiões em que há necessidade imediata de profissionais: Norte, Nordeste, Centro-Oeste e parte do Sudeste.
O CFESS reafirma o compromisso em defesa do Serviço Social na Previdência Social como um direito dos usuários e na prestação de serviços com qualidade.