PUBLICADA RESOLUÇÃO CFESS SOBRE DEPOIMENTO SEM DANO
Data de publicação: 21 de setembro de 2009
Publicada na edição desta quarta-feira, 16 de setembro, do Diário Oficial da União, a Resolução CFESS Nº 554/2009 dispõe sobre o não reconhecimento "da inquirição das vítimas crianças e adolescentes no processo judicial, sob a Metodologia do Depoimento Sem Dano" como atribuição de assistentes sociais.
O Conjunto CFESS/CRESS já havia se posicionado contrário à participação de assistentes sociais na Metodologia do Depoimento Sem Dano no 37º Encontro Nacional, em 2008. Os debates foram aprofundados e o CFESS solicitou um Parecer Jurídico, esclarecendo as implicações dessa prática.
Com base no documento da assessora jurídica do CFESS Sylvia Terra e em fundamentos teóricos e normativos do serviço social, o CFESS elaborou uma Resolução acerca da intervenção profissional na Metodologia do Depoimento Sem Dano/DSD.
Presidente do CFESS Ivanete Boschetti
apresenta a Resolução 554
O documento considera que a Metodologia do Projeto Depoimento Sem Dano "não possui nenhuma relação com a formação ou conhecimento profissional do assistente social". E veda "vincular ou associar o exercício de Serviço Social e/ou ao título de assistente social a participação em metodologia de inquirição especial sob a procedimentalidade do Projeto de Depoimento Sem Dano".
Assistentes sociais que estejam envolvidas na prática têm agora um prazo de sessenta dias para se adequarem aos termos da Resolução 554/2009.
A Resolução foi, artigo por artigo, discutida e aprovada por todos os participantes do 38º Encontro Nacional CFESS/CRESS, realizado em Campo Grande/MS entre 6 e 9 de setembro de 2009.
Conheça e divulgue a Resolução CFESS 554/2009
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