Perguntas Frequentes
Limpar

Este é o novo documento de identidade profissional de assistentes sociais, com vistas a permitir maior segurança e adaptação à nova realidade tecnológica, o documento é produzido na modalidade de cartão policarbonato com chip.

Todas as informações cadastrais de assistentes sociais devem ser atualizadas no Conselho Regional de Serviço Social (Cress) sempre que ocorrer modificação, devendo-se solicitar as mudanças por meio de requerimento e documento comprobatório da alteração da situação civil.

Se a/o assistente social alterar seu nome no registro civil, ela/e deve retornar ao setor administrativo/registro/inscrição do CRESS, mediante requerimento de alteração de informações cadastrais, juntamente com os documentos comprobatórios.

Em caso de perda/extravio, a/o profissional deverá apresentar declaração de próprio punho e/ou boletim de ocorrência, expedido pela autoridade policial competente, junto ao Cress, devendo ser solicitado o DIP. O valor do DIP a ser pago, neste caso, será referente ao valor de 2ª via, conforme tabelas atualizadas da Resolução Cfess nº 829/2017.

Nesses casos, você tem direito à isenção do pagamento para a emissão do DIP de 2ª via. Basta apresentar o boletim de ocorrência que comprove o fato, conforme aponta a Resolução Cfess nº 661/2013. As despesas com a expedição de novo DIP, nessas circunstâncias, continuarão sob a responsabilidade do Cress.


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