Perguntas Frequentes
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É a que habilita o/a assistente social ao exercício simultâneo da profissão por mais de 90 dias em estados diferentes de onde mantém inscrição principal, conforme definido no art. 7º da Resolução Cfess 1.014/2022. Neste caso, a anuidade será devida ao Cress onde a inscrição seja a principal

O Conselho Regional de Serviço Social (Cress) é responsável pelo registro profissional no estado onde o/a assistente social irá trabalhar. Somente poderá exercer a profissão de assistente social, em qualquer modalidade de serviço ou atividade laboral, profissional com registro ativo e regular Cress. O registro pode ser por inscrição principal ou secundária.

A inscrição sem estar exercendo a profissão é opcional, logo, caso a/o bacharel não vá trabalhar como assistente social, não é necessária a inscrição. Vale salientar que a/o profissional devidamente inscrita/o estará sujeita/o a obrigações pecuniárias (pagamento da anuidade, taxas, dentre outros), mesmo sem estar trabalhando. 
  Caso possua o seu registro profissional e, por algum motivo, venha a deixar de exercer a profissão, poderá solicitar ao Cress o cancelamento do seu registro profissional, assim como previsto na Resolução Cfess 1014/2022 (clique para acessar), para não ficar inadimplente.&nbsp

A inscrição no CRESS do estado de jurisdição poderá ser requerida a qualquer tempo por parte do/a bacharel em Serviço Social, desde que observados os requisitos estabelecidos no Art. 1º da Resolução CFESS nº 1.014, de 13 de dezembro de 2022. 
  A inscrição é obrigatória para o exercício da profissão de assistente social no território nacional. A inscrição sem estar exercendo a profissão é opcional. Todavia, vale salientar que o/a profissional devidamente inscrito/a estará sujeito/a a obrigações pecuniárias (pagamento da anuidade, taxas, dentre outros).

  • No site do CRESS: Buscar Serviços Online, menu pré-cadastro; 

  • Presencialmente: Na própria sede do CRESS ou Seccional, acessando os serviços online do Regional. O setor administrativo/ registro/inscrição deverá auxiliar a/o requerente a proceder com a inserção das informações e da documentação na plataforma eletrônica dos serviços online do CRESS; 

  • Por Procuração: Na própria sede do CRESS ou Seccional, por meio de instrumento público específico, acessando os serviços online do CRESS. O setor administrativo/registro/inscrição do CRESS deverá auxiliar a/o requerente a proceder com a inserção das informações e da documentação na plataforma eletrônica dos serviços online do CRESS. O setor administrativo/registro/inscrição deverá verificar se a procuração está devidamente registrada em cartório, se delega poderes para fins de inscrição no Conselho e comprovar a identificação do/a procurador/a. A cópia da procuração deverá ser inserida no sistema, juntamente com Documento de Identificação com foto do/a procurador/a. Neste caso, o requerimento padrão e o requerimento DIP deverão vir preenchidos e assinados pelo/a bacharel em Serviço Social. Em hipótese alguma, o/a procurador/a poderá assinar o requerimento DIP em razão de o mesmo ser utilizado para a confecção do documento. Cabe ao setor administrativo/registro/inscrição conferir o preenchimento, bem como assinatura e foto dentro dos padrões. Posteriormente, os procedimentos a serem adotados deverão ser os mesmos que são realizados nos serviços online. 

Trata-se de um direito do/a profissional, em levar a inscrição principal de um estado para o outro, sem interrupção do período de exercício profissional, quando da ocasião de mudança de moradia, alteração de estado onde trabalha, dentre outras. 
 

Nos casos de profissional com registro cancelado no Cress de origem, não caberá solicitar a transferência, devendo requerer um novo registro no Cress do estado onde irá trabalhar.  

  • No site do CRESS: Buscar Serviços Online; 

    • Presencialmente: Na própria sede do CRESS ou Seccional, acessando os serviços online do Regional. O setor administrativo/ registro/inscrição deverá auxiliar a/o requerente a proceder com a inserção das informações e da documentação na plataforma eletrônica dos serviços online do CRESS; 

    • Por procuração: Na própria sede do CRESS ou Seccional, por meio de instrumento público específico, acessando os serviços online do CRESS. O setor administrativo/registro/inscrição do CRESS deverá auxiliar a/o requerente a proceder com a inserção das informações e da documentação na plataforma eletrônica dos serviços online do CRESS.

Não. É necessário que a/o assistente social informe essa condição ao Conselho Regional de seu estado e solicite o cancelamento da inscrição, caso se aposente e deixe de exercer a profissão. Se não proceder dessa forma, a anuidade continuará sendo gerada. 

Além disso, são isentas/os do pagamento de anuidade as/os profissionais inscritas/os que comprovarem possuir idade igual ou superior a 60 anos, nos termos das Resoluções Cfess 299/1994 e 427/2002. 


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